Nickolas Robert
Advocacia e Consultoria Jurídica

Advocacia especializada em demandas relacionadas ao Direito do Trabalho.

Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Nosso principal objetivo é oferecer uma atuação jurídica especializada, eficiente e humanizada na solução de conflitos trabalhistas, garantindo que cada cliente tenha seus direitos reconhecidos e respeitados.

Veja como poderei te ajudar

Direitos Trabalhistas

Carteira assinada (CTPS)

Comprova o vínculo de trabalho e garante acesso a benefícios e direitos formais.

Salário

Deve ser pago até o 5º dia útil do mês. Pode incluir adicionais como insalubridade, periculosidade, comissões, etc.

13º Salário

Pago em duas parcelas (até novembro e dezembro), corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

Férias + 1/3 constitucional

Direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados, com pagamento acrescido de 1/3 do salário.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Depósito mensal feito pelo empregador (8% do salário), que pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa.

Horas extras

Pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Intervalos e jornada de trabalho

Jornada padrão: até 8h por dia e 44h semanais. Intervalos são obrigatórios, conforme a carga horária.

Adicional noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional de, no mínimo, 20%.

Licença maternidade/paternidade

Licença de 120 dias para mães e 5 dias para pais, podendo haver prorrogação.

Como Iniciar Processo

Fale Conosco

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Orientação

Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Quem irá trabalhar ao seu favor

Dr. Nickolas Robert de Oliveira Souza
OAB-GO 71.709

Especialista em Prática Trabalhista e Previdenciária, com atuação voltada à defesa e à solução de demandas relacionadas aos direitos trabalhistas. Atua com comprometimento, ética e transparência, sempre buscando a satisfação e a confiança de seus clientes.

Entenda como será seu atendimento

Contato

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Outras formas de me contatar

Perguntas realizadas com frequência

Sim, você tem direitos a receber mesmo se tiver trabalhado sem carteira assinada. Embora a carteira de trabalho seja um documento importante que comprova a relação de trabalho entre o empregado e o empregador, ela não é o único meio de se comprovar o vínculo empregatício. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo trabalho prestado em favor de outra pessoa, sob suas ordens e mediante pagamento, configura relação de emprego, independentemente da formalização do contrato de trabalho ou da anotação na carteira de trabalho. Dessa forma, mesmo que você não tenha a carteira de trabalho assinada, você tem direito a receber salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros direitos trabalhistas. Para fazer valer seus direitos, entre em contato com o especialista que ele irá te auxiliar.
Se você está passando por alguma situação de grave descumprimento contratual por parte do empregador, você pode considerar a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador descumpre de forma grave e reiterada as obrigações contratuais, tornando a continuidade do trabalho impossível ou intolerável para o empregado. Alguns exemplos de situações que podem configurar rescisão indireta são: atrasos frequentes no pagamento de salários, ausência do recolhimento do FGTS, desrespeito às condições de saúde e segurança do trabalho, assédio moral ou sexual, exigência de serviços superiores às forças do empregado, entre outras situações. Restou alguma dúvida, entre em contato com o especialista.
O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo estipulado, ele estará sujeito a uma multa equivalente ao valor do salário do empregado, conforme estabelecido no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Essa multa tem como objetivo coibir o atraso no pagamento das verbas rescisórias, que podem prejudicar o trabalhador que está saindo da empresa e, muitas vezes, precisa do dinheiro para arcar com suas despesas. Vale ressaltar que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, e a multa prevista no artigo 477 da CLT é uma das verbas que poderá ser requerida na ação.

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